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Exmos senhores

Venho por este meio, dar a conhecer os novos órgãos sociais para o quadriénio 2013/2016

 

O regime jurídico aplicável às federações desportivas esta previsto no DL 248-B/2008 de 31 de Dezembro, e subsidiariamente o regime jurídico das associações de direito privado.



Diz no seu artigo 50º, nº1, do referido DL, “ O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas (…) é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.”

Artigos dos Estatutos do COP (comité olímpico de Portugal):
 
Artigo 12.º
(Processo eleitoral)
1.      As eleições para os órgãos sociais realizam-se no primeiro trimestre do ano subsequente ao dos Jogos Olímpicos, por convocatória do Presidente do COP, nos termos estabelecidos no Regulamento Geral.

Artigo 13.º
(Mandato)
1.      O mandato dos representantes das federações e outras entidades colectivas, bem como o dos titulares dos órgãos sociais, à excepção dos membros do COI, tem a duração correspondente ao período de cada olimpíada.



A  Presidente - Ana Cristina Vital Melo

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