Exmos senhores
Venho por este meio, dar a conhecer os novos órgãos sociais para o quadriénio 2013/2016
O regime jurídico aplicável às federações desportivas esta previsto no DL 248-B/2008 de 31 de Dezembro, e subsidiariamente o regime jurídico das associações de direito privado.
Diz no seu artigo 50º, nº1, do referido DL, “ O mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas (…) é de quatro anos, em regra coincidentes com o ciclo olímpico.”
Artigos dos Estatutos do COP (comité olímpico de Portugal):
Artigo 12.º
(Processo eleitoral)
1. As eleições para os órgãos sociais realizam-se no primeiro trimestre do ano subsequente ao dos Jogos Olímpicos, por convocatória do Presidente do COP, nos termos estabelecidos no Regulamento Geral.
Artigo 13.º
(Mandato)
1. O mandato dos representantes das federações e outras entidades colectivas, bem como o dos titulares dos órgãos sociais, à excepção dos membros do COI, tem a duração correspondente ao período de cada olimpíada.
A Presidente - Ana Cristina Vital Melo
